Você sabia que qualquer alteração mínima em um arquivo altera completamente seu hash? Por isso, o código hash (como o SHA-256) é a base da prova de integridade digital.
⚖️ STJ – HC 828.054/RN (Info 811)
A Corte reconheceu que a “mesmidade” da prova é demonstrada pela correspondência entre os hashes gerados na coleta e na análise pericial.
🔗 Fonte: stj.jus.br
🚀 Dica express:
- Gere o hash no ato da coleta
- Insira o hash no termo de apreensão
- Repita o hash no laudo pericial
📌 Isso demonstra, de forma técnica, que a prova não foi adulterada.
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