Nos tribunais superiores, prints de WhatsApp sem cadeia de custódia não estão mais sendo tolerados. E isso tem reflexo direto nas investigações internas conduzidas por empresas e escritórios de compliance.
📌 O ponto central?
Provas digitais só convencem se forem coletadas com rastreabilidade e preservação técnica.
⚖️ STJ – HC 828.054/RN (30/04/2024)
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou provas baseadas em capturas de tela do WhatsApp, por ausência de perícia técnica e inexistência de hash. Conclusão? Cadeia de custódia comprometida, prova inválida.
🔗 Fonte: stj.jus.br
⚙️ TST – Proc. 0000090-32.2021.5.05.0511 (10/04/2025)
No campo trabalhista, a 6ª Turma do TST determinou a realização de perícia no celular de uma gerente, após a empresa usar mensagens de WhatsApp como fundamento disciplinar. Impedir a perícia violou o contraditório e a ampla defesa.
🔗 Fonte: migalhas.com.br
🛠️ Boas práticas para compliance investigativo:
- Documente o passo a passo da coleta: quem acessou, quando e de que forma.
- Gere o hash do arquivo coletado: integridade garantida.
- Solicite perícia técnica: especialmente se a autenticidade for questionada.
- Evite provas frágeis: prints isolados não resistem ao escrutínio judicial.
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