🔍 Metadados revelam detalhes invisíveis: autor, data, localização GPS e histórico de edição. Eles são essenciais para garantir a autenticidade de documentos digitais.
⚖️ STJ – AREsp 1.917.838/RJ (2022)
A 4ª Turma considerou que petições nato-digitais assinadas por certificado ICP-Brasil dispensam comprovação adicional.
⚖️ STJ – AREsp 2.356.299/DF (2024)
Por outro lado, documentos digitalizados sem hash nem metadados foram considerados incapazes de comprovar autenticidade.
🔗 Fontes: stj.jus.br, scon.stj.jus.br
✅ Boas práticas:
- Prefira documentos nato-digitais sempre que possível
- Inclua os metadados no PDF (não imprima para escanear!)
- Destaque tecnicamente se o arquivo é digitalizado ou nato-digital
🔐 Garanta autenticidade total. Fale com o Bruno Torchia Sociedade de Advogados.